Qual o prazo para reembolso de passagem aérea? Qual o prazo para reembolso de passagem aérea?

Se você tem dúvidas em relação ao prazo para reembolso de passagem aérea, saiba que você não está sozinho. Muitos reclamam da falta de comunicação e informação por parte das companhias aéreas.

Sem falar que as normas ditadas às empresas aéreas estão sujeitas a sofrer mudanças, o que pode causar confusão na hora de saber como conseguir seu dinheiro de volta.

Então, se você quer saber mais sobre o prazo para reembolso de passagem aérea e os direitos do passageiro, continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto e descubra também, em quais ocasiões você tem direito ao reembolso.  

Companhias aéreas e a regulamentação da ANAC  quanto ao prazo para reembolso de passagem aérea

As companhias aéreas devem obedecer às regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e caso as normas e prazo para reembolso de passagem aérea não sejam seguidas com rigor, o passageiro pode ter direito até a indenização, dependendo do caso.

Por isso, é essencial conhecer seus direitos e ficar atento as modificações das normas feitas pela ANAC, já que elas são constantemente adaptadas para melhor atender os passageiros e também, as condições do mercado.

Outro detalhe que precisamos frisar para que você entenda mais sobre os direitos e prazos para reembolso de passagem aérea, é a importância de analisar cada caso separadamente. Então, continue a leitura e veja cada um deles.

Motivos e prazos para reembolso de passagem aérea

Em decorrência da Covid-19, o Governo Federal precisou prorrogar os prazos de reembolso de passagens aéreas estipulados anteriormente pela ANAC. Agora, em alguns casos, as empresas aéreas têm até 12 meses para realizar o reembolso.

Então, conheça agora cada um deles e descubra em quais casos as companhias aéreas terão um prazo maior para devolver seu dinheiro, e em deles o passageiro tem direito ao reembolso parcial ou integral. Acompanhe.

No Show

No-show é o termo usado pelas empresas aéreas para nomear a situação quando o passageiro compra uma passagem para algum de seus voos, mas não comparece no dia do embarque e nem avisa a empresa antecipadamente.

Neste caso, o passageiro tem direito receber apenas uma porcentagem do valor da passagem. Além disso, as companhias aéreas costumam cobrar uma taxa de multa, mas segundo a ANAC, esse valor não pode ser maior que o valor da passagem.

Overbooking

Overbooking é o termo usado quando a companhia aérea vende mais assentos do que realmente existe em um voo, algo que acontece com mais frequência do que imaginamos. 

Esse procedimento é quase rotineiro nas empresas aéreas de todo mundo, já que muitas   vendem as passagens pensando nos clientes que não poderão comparecer no embarque ou check-in no dia do voo.

Nesse caso, onde o passageiro não consegue embarcar por super lotação em um voo, ele tem direito de solicitar o reembolso integral do valor da passagem, e se o overbooking prejudicou de alguma forma o passageiro, ele pode até receber indenização por danos morais. 

Conexão perdida 

Se qualquer passageiro perder a conexão de algum voo pelo atraso de uma primeira decolagem, é dever da própria companhia fazer a solicitação do reembolso da passagem aérea.

Preterição de embarque

Isso acontece quando o passageiro é impedido de embarcar devido à documentação incompleta, bagagem considerada perigosa, ausência de check-in ou qualquer coisa considerada fora dos pré-requisitos das companhias.

O cliente tem direito a reembolso de passagem, dependendo do caso ou da falta de informação das empresas aéreas. 

Desistência 

Se por algum motivo o cliente decida ou precise cancelar o voo, é descontado 60% do valor integral da passagem aérea, mas é cobrado também uma multa com o valor definido por cada empresa. 

Nesse caso, o passageiro irá receber apenas 40% do valor da passagem em um prazo de até 12 meses, mas você tem a opção de usar esse valor para pagar parte de outras passagens compradas na mesma companhia. 

Essa foi uma regra ditada pela ANAC devido ao alto número de passagens canceladas em decorrência da Covid-19. 

Cancelamento 

Caso o passageiro tenha comprado uma passagem aérea, mas a companhia por algum motivo cancelar o voo, ele terá direito a receber o reembolso integral do valor da passagem.

Seu voo foi cancelado? Descubra se pode ser indenizado.

Entretanto, caso o cliente prefira, ele pode pedir uma reacomodação e encontrar outro horário ou dia para pegar seu voo. Essa opção também teve aumento no prazo para reembolso de passagem aérea devido à pandemia de Covid-19.

Atraso 

Conforme as normas da ANAC, as empresas têm até 72 horas para avisar seus clientes sobre qualquer alteração de voo. 

O passageiro tem direito solicitar o reembolso caso a companhia aérea tenha algum atraso de mais de meia hora para voos nacionais e uma hora para voos internacionais. 

Caso as informações sobre o atraso de voo só sejam passadas para os passageiros quando eles já estiverem no aeroporto, é obrigação das empresas dar assistência para esses clientes.

Sem falar que se essa assistência maternal passar de quatro horas, o cliente tem direito a receber reembolso integral, direito em trocar de companhia aérea  ou até mesmo ir para um hotel, caso o passageiro não esteja na sua cidade.

Viu só a importância de estar atento às novas normas e prazos de reembolso de passagem estipuladas pela ANAC? 

Caso você ainda tenha dúvidas em relação às normas ou tenha passado por alguma situação em que seus direitos tenham sido violados, continue a leitura e descubra o que você precisa fazer caso tenha seus direitos descumpridos.

Descubra o que fazer quando a companhia aérea não cumpre com suas obrigações sobre prazo para reembolso de passagem aérea 

A primeira coisa que você deve fazer é tentar conversar com a empresa aérea para conseguir solicitar seu reembolso ou a compensação de danos causados por alguma companhia. 

Mas, se mesmo assim seu problema não for resolvido, você tem o direito de entrar com um processo judicial contra a empresa, pois como já mostramos, as normas da ANAC devem ser seguidas com rigor. 

No entanto, sabemos que nem sempre é possível lutar por seus direitos sem ajuda, já que esse processo pode ser complexo e bem burocrático, por isso, indicamos que você procure um especialista na área para te ajudar.

Se você já procurou um profissional para te auxiliar, mas não encontrou ninguém sério e de confiança, então pode comemorar, porque vamos te apresentar agora a opção perfeita para você.

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Então, não perca mais tempo e venha conhecer mais sobre nossos serviços e descubra como a indenizei.com pode ajudar você a conseguir sua indenização, sem complicação ou dor de cabeça. 

Para isso, é bem simples! Basta entrar em contato com o suporte dos melhores especialistas do mercado

Estamos prontos para oferecer a ajuda que você precisa e merece para garantir o seu direito de reembolso de passagem aérea.  

Problemas durante viagem aérea

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